LUIGI TECNOLOGIA
Serviço em Tecnologias. Este é o nosso negócio.
Em 2018 foi divulgado o uso indevido de dados pessoais de mais de 50 milhões de cidadãos americanos pela empresa Cambridge Analytica, obtidos através do Facebook.
Esses dados foram supostamente utilizados para definir um perfil psicológico dessas pessoas e enviar propagandas personalizadas com o intuito de influenciar o resultado das eleições americanas.
Embora o debate sobre os direitos que uma pessoa física tem sobre seus dados em ambientes digitais já estivesse em pauta há alguns anos na Europa, este incidente foi o fator decisivo para que a o Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados fosse publicado e, mais tarde, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fosse criada no Brasil.
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é cuidar dos direitos fundamentais do indivíduo, principalmente, o direito à privacidade.
Ela busca dar o controle ao dono, ou titular dos dados, para que ele autorize os usos que outras pessoas ou empresas podem fazer das suas informações.
Na prática, isso significa que antes de fazer qualquer tipo de tratamento de um dado pessoal, a pessoa a que aquele dado se refere deve ter entendido e autorizado o procedimento – esta etapa é chamada de consentimento.
Ainda assim, a qualquer momento, o titular dos dados pode requerer a interrupção do processo e exclusão dos dados.
Exceto em algumas hipóteses previstas em lei, a exclusão deve ser feita imediatamente por quem está tratando os dados.
A LGPD estabelece diversas obrigações ao controlador, isto é, a pessoa física ou jurídica que define o que será feito com os dados.
Caso o controlador descumpra essas obrigações, ou, se houver um vazamento de dados e for constatado que o controlador não definiu previamente todos os controles necessários para diminuir os potenciais prejuízos em um evento desse tipo, a LGPD estabelece punições rígidas que podem alcançar milhões de reais.
Além das multas que podem ser de até 2% do valor do faturamento anual (limitadas a R$50 milhões), o controlador dos dados poderá ainda sofrer advertências e, no pior cenário, ser impedido de realizar qualquer atividade que precise do tratamento de dados.
Mas, como se proteger das multas e outras punições estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados?
Portanto, o primeiro passo é identificar onde estão distribuídos, armazenados e como são utilizados os dados pessoais – de clientes, fornecedores ou, até mesmo, colaboradores.
Por fim, o titular dos dados deve ser comunicado e seu consentimento solicitado para prosseguir ou iniciar um novo tratamento de suas informações.
Ele será responsável por revisar os processos de negócio e garantir que estão preparados para cuidar dos dados pessoais durante todo seu ciclo de vida (do consentimento a deleção).
Em muitas empresas eles são considerados a primeira linha de defesaporque estão mais próximos das atividades operacionais e podem detectar rapidamente qualquer comportamento incomum.
Em alguns casos, ela pode até mesmo fazer com que uma eventual penalidade seja diminuída, causando prejuízos menores à empresa.
A Lei Geral de Proteção de Dados é apenas mais um exemplo de como a tecnologia está presente em todas as atividades modernas, para usos pessoais e comerciais.
Desde que foi divulgada, a LGPD gerou milhares de oportunidades de empregos em diversas áreas: desde advogados até profissionais de cibersegurança responsáveis por garantir a proteção dos dados.
A HackerSec prepara pessoas com todos os níveis de conhecimento para trabalharem no mercado de cibersegurança, através de uma plataforma exclusiva e conteúdo personalizado.
Fonte: https://hackersec.com/como-evitar-multas-da-lgpd/